Martelo da Justiça / Foto: Reprodução
Um trabalhador do setor financeiro de um grupo do ramo
turístico de Mato Grosso terá de devolver quase R$ 409 mil que foram desviados
ilegalmente da conta bancária da empresa.
A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT-MT), que negou recurso do trabalhador condenado.
O homem trabalhava com o grupo empresarial há 10 anos e
segundo o processo, teria se favorecido da confiança conquistada para ter
acesso à senhas bancárias e informações restritas.
Com isso, fez diversas transferências de valores, para si e
pessoas próximas, incluindo familiares e membros da igreja da qual era pastor.
A empresa informou que os desvios chegaram a mais de R$ 1,4 milhões,
o que foi confirmado por perícia contábil. No entanto, perícia da Justiça
comprovou o desvio de R$ 408.882,92.
Na Justiça, o ex-funcionário negou ter se apropriado de
dinheiro ilicitamente, alegando que os valores transferidos para sua conta
foram para atender atividades do trabalho, e destacou não ser o único a ter as
senhas da empresa. Disse ainda que diversos administradores do setor financeiro
também faziam transferências.
O pastor também alegou que não havia prova de transferências
em seu favor ou para terceiros sem o conhecimento da empresa. Ele afirmou ainda
que os repasses para a conta da igreja na qual atuava eram feitos com
autorização da empresa, cujos sócios congregavam na instituição. Testemunhas
que trabalharam na construção da sede da igreja confirmaram que os pagamentos
foram feitos pela empresa.
O Tribunal não aceitou as alegações. Relator da ação, o
desembargador Tarcísio Valente disse que a informação de que sócios ordenaram
os repasses à igreja vai de encontro às provas do processo.
Assim, os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a
sentença que condenou o ex-empregado a ressarcir a quantia desviada da empresa.
Ele também terá que pagar R$ 2,5 mil a título de honorários periciais.
*Fonte: O Livre