Medida está publicada no Diário Oficial da União. (Foto: Reprodução)
Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de
medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina
foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As
orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada
ontem no Diário Oficial da União. De acordo com a agência, a lista poderá ser
revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja
necessário.
Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra
indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como
potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora
ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o
tratamento da doença. A medida visa
também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica
para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução
também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e
hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina);
doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias
(ivermectina).
Compra – A compra desses produtos em farmácias e drogarias
será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias.
Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá
ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a
partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se
configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Farmácias e drogarias – Conforme previsto na resolução,
todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão
sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento
de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de
hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a
inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para
os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes
em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser
transmitida ao SNGPC.
*Fonte: Agência Brasil