A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na semana passada um projeto de lei que visa condenar quem praticar assédio religioso. A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão antes de ser enviada ao governador Cláudio Castro.
Proposta pelo deputado estadual Átila Nunes (MDB), o PL 4257/2018 criminaliza “as atitudes intencionais e repetitivas, com argumento religioso, diretamente praticadas por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, constranger, causando dor, ou angústia à vítima, desrespeitando a intimidade e a privacidade alheia”.
Ficam caracterizados como assédio religioso as seguintes ações: insultos pessoais; violação da intimidade e da privacidade; comentários pejorativos à pessoa ou a seu credo; ataques físicos, ou a símbolos de cunho religioso; escritos com ofensa pessoal; atitudes ameaçadoras ou preconceituosas; ameaças; e pilhérias. Ainda que não haja especificações, o site da ALERJ diz que as penalidades serão para servidores ou agentes públicos.
“O assédio religioso deverá ser combatido nos espaços públicos e privados, inclusive no ambiente de trabalho, a fim de garantir: a liberdade de credo e culto; a dignidade humana; e a preservação da privacidade”, diz o texto.
O presente projeto de lei recebeu a contribuição do senhor Márcio Dodds Righetti Mendes, Coordenador de Defesa e promoção da Liberdade Religiosa do estado do Rio de Janeiro.
E na justificativa, o parlamentar escreveu que “o projeto visa coibir o assédio religioso, para preservar a liberdade de crença e de culto, bem como o direito à privacidade, conforme garantias ínsitas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na farta legislação infra constitucional”. (Leia aqui)
Por: Leiline Lopes