O bispo Edir Macedo e o construtor Rubens Menin. (Foto:
Reprodução)
Os ataques da Record à construtora MRV podem sair caro para
seu dono, o bispo Edir Macedo. No mês de setembro, a Record já exibiu três
reportagens apontando sérios problemas na MRV, do empresário Rubens Menin,
sócio investidor da CNN Brasil, verdadeiro motivo da fúria da emissora.
O problema é que tanto Macedo quanto Menin são donos de
bancos, e as regras do sistema financeiro proíbem agressões entre instituições
do setor. Menin, que também é dono do banco Inter, recebeu pareceres e avalia
eventuais medidas contra o banco Renner, de Edir Macedo, no Banco Central, na
Febraban (Federação Nacional dos Bancos), na Comissão de Valores Mobiliários
(que disciplina as operações nas bolsas de valores) e no Cade (Conselho
Administrativo de Defesa Econômica).
Na sexta-feira, 22 de setembro, a Record declarou guerra à
MRV em uma clara resposta aos desfalques que a CNN Brasil vem causando em seu
banco de profissionais. O mais ruidoso deles foi a contratação de Reinaldo
Gottino, ex-apresentador do Balanço Geral, no início da semana passada.
Naquele dia, a Record exibiu duas reportagens contrárias à
MRV, que se tornou uma das maiores construtoras do país graças ao programa de
habitação popular Minha Casa Minha Vida, dos governos petistas.
Na primeira delas, em edição vespertina do Jornal da Record,
a emissora informou que a construtora era alvo de 50 mil ações na Justiça de
São Paulo, a maioria de consumidores insatisfeiros –a informação foi corrigida
para “mais de 40 mil” ações.
À noite, em sua edição mais nobre, o Jornal da Record voltou
ao ataque com um material de quase cinco minutos sobre uma ação do Ministério
Público do Paraná contra a MRV por má qualidade de obras. A notícia, no
entanto, era requentada, como apontou o colunista Mauricio Stycer, do UOL.
No dia 23, a Record voltou a tratar a MRV como assunto de
altíssima importância nacional. Ao todo, dedicou 5 minutos e 12 segundos para
relatar que a empresa está sendo investigada pelo Ministério Público de São
Paulo por ter erguido um condomínio sobre um terreno com solo supostamente
contaminado em Mauá (na Grande São Paulo). Confira a reportagem:
Banco não pode agredir banco
Além de ser acionista majoritário da Record, Edir Macedo é
sócio do banco Renner. Em 2013, ajudado por um decreto da então presidente
Dilma Rousseff, de quem era muito próximo, Macedo adquiriu 49% das ações da
instituição gaúcha como “sócio estrangeiro”, por ter residência no exterior. A
aquisição foi feita por meio da B.A. Empreendimentos e Participações Ltda., que
é controlada pela Rádio e Televisão Record S.A.
Cofundador e sócio do banco Inter, Rubens Menin detém 65%
das quotas da empresa Novus Mídia, que licenciou a marca CNN no Brasil. O novo
canal de notícias está sendo montado por Douglas Tavolaro (que possui as outras
35% das quotas), ex-vice-presidente de Jornalismo da Record e biógrafo de Edir
Macedo.
Dessa forma, Edir Macedo é concorrente direto de Menin em
dois segmentos de mercado: o financeiro e o de mídia. Segundo especialistas,
Macedo pode estar incorrendo em crime contra sistema financeiro e contra a
ordem econômica ao usar a Record para atacar uma empresa de Menin.
De acordo com a Lei 13.506/2017, que dispõe sobre as
punições do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é
infração grave “contribuir para gerar indisciplina no mercado financeiro ou
para afetar a estabilidade ou o funcionamento regular do Sistema Financeiro
Nacional”.
O banco Inter, concorrente do Banco Renner, possui capital
aberto em bolsa de valores. Apesar de não ser controlador do banco, Edir Macedo
possui “participação qualificada no Renner, segundo resolução do BC. Assim, os
ataques da Record podem ser interpretados como uma ação do banco Renner que
desestabilizam o mercado, pois afetam um concorrente (o banco Inter).
As regras sobre defesa da livre concorrência são ainda mais
diretas. Segundo a Lei 12.529/2011, é crime “criar dificuldades à constituição,
ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor,
adquirente ou financiador de bens ou serviços” e “exigir ou conceder
exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de
massa”.
As penas são variadas, de acordo com a gravidade do caso. De
acordo com a lei, a responsabilidade recai sobre Macedo e também sobre a
família Renner, controladora do banco Renner: “Serão solidariamente
responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato
ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem
econômica”.
Se o banco Inter resolver acusar o Renner pelos ataques
realizados pela Record à MRV, a instituição pode ter até sua autorização de
funcionamento cassada.
Record, MRV, CNN Brasil e bancos Renner e Inter não
comentaram.
*Fonte: Notícias da TV – UOL