Plenário do STF. (Foto: Reprodução)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 618, com pedido de medida cautelar, no qual visa assegurar
às Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes o direito de não se
submeterem a transfusões de sangue por motivo de convicção pessoal.
Ao justificar o ajuizamento da APDF, Raquel Dodge diz que
diversos atos normativos, como o artigo 146, parágrafo 3º, inciso I, do Código
Penal e dispositivos da Resolução 1.021/1980 do Conselho Federal de Medicina,
geram insegurança jurídica ao estabelecerem como dever do médico a realização
da transfusão mesmo que haja recusa do paciente ou de seus responsáveis.
Essas normas, segundo a procuradora-geral, partem das
premissas de que a medicina deve cuidar da saúde do homem sem preocupação de
ordem religiosa e de que a recusa pode ser encarada como suicídio.
De acordo com Dodge, Testemunhas de Jeová são reconhecidas,
entre outras características marcantes, pela recusa em aceitar transfusões de
sangue. Aceitar esse tipo de tratamento, segundo a religião, torna o seguidor
impuro e indigno do reino de Deus.
A recusa, segundo a procuradora-geral, não significa desejo
de morte ou desprezo pela saúde e pela vida, pois as pessoas que integram essa
comunidade religiosa aceitam se submeter a métodos alternativos à transfusão de
sangue. Mas, na sua impossibilidade, preferem se resignar à possibilidade de
morte a violar suas convicções religiosas.
Ela pede que seja concedida medida cautelar para afastar
qualquer entendimento que obrigue médicos a realizarem transfusão quando houver
expressa recusa dos pacientes maiores de idade e capazes, mantendo-se a
obrigatoriedade apenas quando o paciente for menor, nos casos em que o
tratamento for indispensável para salvar a vida da criança, independentemente
de oposição dos responsáveis. Pede, ainda, que esse posicionamento seja
confirmado no julgamento de mérito da ADPF.
*Fonte: NE Notícias