Uma escola estadual em Mato Grosso passou a ser alvo de investigação na Justiça. De pé há 36 anos, mas recém-inaugurada após reforma, o nome da instituição pública agora é alvo do Ministério Público: “Escola Estadual Assembleia de Deus“.
A escola recebeu este nome porque ela teve início dentro do templo de uma igreja e só depois se tornou vinculada ao Estado, em 1990. Mas para um advogado, uma escola com nome de igreja é inconstitucional.
“A Constituição estabelece que o estado é laico, ou seja, não pode ter preferência a igrejas ou religiões”, diz o mestre em direito constitucional e advogado André Trapani que quer a mudança de nome para a instituição de ensino.
O advogado disse ao G1 que pessoas não cristãs poderão se sentir incomodadas com o nome da escola e podem não querer matricular seus filhos.
“O nome da escola, que é pública, deve respeitar a laicidade do Estado e pode ser sensível a pessoas de outras religiões que queiram matricular seus filhos lá. Então, sim, há uma inconstitucionalidade no nome”, disse ele ao afirmar que este nome para uma escola pública é inconstitucional.
Sem ilegalidade
Para o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Felipe Amorim Reis, não há ilegalidade no nome da escola. O especialista entende que a nomenclatura por si mesma não constitui uma oferta de serviço ou favorecimento que caracterize preferência do Estado para com a instituição.
Redação / Leiliane Lopes