Escritório da empresa Google. (Foto: Reprodução)
Uma igreja de Curitiba processou o Google Brasil pela
veiculação de um vídeo que descrevia a instituição religiosa como “covil de
pastores ladrões” e “porta para a perdição”, entre outras ofensas.
O conteúdo, que teve mais de três mil visualizações, foi
postado no YouTube de forma anônima e relacionava os religiosos da entidade a
práticas criminosas.
A igreja buscou o Poder Judiciário para que o Google
identificasse os criadores do material e retirasse o vídeo do ar.
Em 1º grau de jurisdição, a magistrada ponderou que a
controvérsia colocava em conflito a livre manifestação do pensamento e a
inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas – Direitos Fundamentais
previstos no artigo 5º, incisos IV e X da Constituição Federal.
Diante disso, o Google foi condenado a fornecer o registro
dos usuários responsáveis pela postagem e a retirar o vídeo de forma definitiva
da plataforma YouTube.
A empresa recorreu e pleiteou a reforma da sentença. Entre
os pedidos da organização estava o reconhecimento de que o conteúdo do vídeo
não possuía caráter ilegal, pois se tratava de mera crítica à igreja e ao
Pastor da instituição, o que, segundo a multinacional de serviços online,
estaria abarcado pelos direitos constitucionais de liberdade de expressão,
livre manifestação do pensamento e livre circulação de informações.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Paraná (TJPR), por unanimidade, manteve a decisão de 1º grau, observando que
não há hierarquia entre os direitos de liberdade de expressão, privacidade,
honra e imagem.
O acórdão ressaltou que o vídeo não possuía natureza
informativa e extrapolava a razoabilidade ao proferir diversas agressões e
ofensas com potencial lesivo à imagem da Igreja e do líder religioso perante os
fiéis e a sociedade.
O Desembargador relator destacou que “a liberdade de
expressão encontra limites na dignidade da pessoa humana de todas as pessoas e
grupos afetados quando utilizada para veicular mensagens de cunho eminentemente
discriminatório ou que vise a incitação de ódio e até mesmo a violência”.
O processo corre em segredo de Justiça.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação;”
*Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná