O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova regra que permite o uso de itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, válida para todo o país, abrange motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
A Resolução nº 1.006 autoriza o uso de véus, hábitos e outros itens relacionados à crença ou religião, desde que a face, a testa e o queixo permaneçam visíveis na fotografia. A legislação mantém a proibição para óculos, bonés, gorros e chapéus.
A mudança foi motivada por casos como o de Mãe Francys de Óya, que conseguiu, em 2022, tirar a foto da CNH com turbante no Distrito Federal. Ela comemorou a medida como uma forma de valorização, reconhecimento e identidade de axé.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH, argumentando que a medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública.
O STF iniciou o julgamento de uma ação sobre a permissão para o uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais, após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).