O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas ao financiamento público para o Dia da Bíblia em São Carlos e em Campinas. A decisão também veta a entronização de um exemplar da Bíblia no plenário da Câmara Municipal de São Carlos.
De acordo com o Ministério Público, que apresentou à Justiça as propostas das ações, a laicidade do Estado brasileiro impede esse tipo de uso de verba pública, considerando que a equidistância entre Igreja e o Estado deve ser mantida, em respeito à Constituição.
O jornalista e ativista do Estado laico Eduardo Banks foi quem acionou o Ministério Público mediante representação e comemorou a decisão: “Desmonetizei os eventos dos pastores em São Carlos”, disse ele.
Outra decisão do TJ-SP também foi contra o Livro Sagrado
Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria de votos, que a Lei Municipal nº 7.205/04, de Sorocaba, é inconstitucional. A referida lei exigia a presença obrigatória de exemplares da Bíblia em bibliotecas municipais.
A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público, argumentando que a lei violava a laicidade do Estado e o princípio da isonomia, ao privilegiar um grupo religioso em detrimento de outros.
Redação Exibir Gospel