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15/01/2025

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TJ-SP decide que leitura da Bíblia da Câmara de Bauru é inconstitucional

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Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a leitura da Bíblia e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru, cidade localizada no interior do estado de São Paulo. A determinação foi proferida no último dia 17.

De acordo com o Órgão Especial do TJ-SP, essa prática é considerada inconstitucional. O caso foi julgado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). A PGJ alegou que o dispositivo utilizado pela Câmara fere o princípio do Estado laico, que preconiza a separação entre religião e governo.

A Câmara Municipal de Bauru, por sua vez, informou em nota que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão e que irá recorrer. O vereador Junior Rodrigues (PSD), presidente do legislativo de Bauru, defendeu a manutenção do regimento interno (Resolução nº 263/1990), que está em vigor há 33 anos no município. Ele afirmou que nunca houve questionamentos sobre tais dispositivos, destacando que não há intenção de privilegiar, discriminar ou demonstrar intolerância religiosa.

Essa decisão do TJ-SP levanta debates sobre a laicidade do Estado e os limites da religião no âmbito público, sendo um tema relevante para a sociedade e para os órgãos judiciais. O caso continuará a ser acompanhado de perto pelos cidadãos e pelas autoridades locais.

O Tribunal tem feito decisões semelhantes nos últimos anos, impedindo que as Câmaras de Araraquara e Engenheiro Coelho continuassem a seguir seus regimentos internos que também exigiam a leitura bíblica e o uso da frase “sobre a proteção de Deus”.

Redação Exibir Gospel