O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, declarou a Lei Municipal nº 7.205/04, de Sorocaba, inconstitucional. A lei, que instituía a obrigatoriedade de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais, foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público.
O argumento principal é que a lei violava a laicidade do Estado e o princípio da isonomia, ao privilegiar um grupo religioso em detrimento de outros, em um ambiente que deve ser neutro em relação às religiões.
O relator designado, desembargador Campos Mello, ressaltou que, embora a presença da Bíblia em bibliotecas não seja proibida, a obrigatoriedade imposta pela lei é incompatível com a laicidade do Estado, conforme preceitua a Constituição Federal.
Segundo o desembargador, a lei não determinava a presença de outros textos religiosos, como o Alcorão, o Talmude ou a Torá, o que configura uma relação de aliança vedada pela Constituição.
Em sua defesa, o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, manifestou-se contrariamente à decisão, afirmando que a manutenção da Bíblia nas bibliotecas municipais é importante. Manga expressou sua surpresa com a decisão e lamentou a batalha judicial em torno do assunto.
“Nós não vamos retirar a Bíblia da biblioteca, nós vamos entrar no Supremo Tribunal Federal porque, independente de religião, nós sabemos a importância que a obra de Deus, através da Palavra de Deus, faz na vida das pessoas”.
Redação Exibir Gospel