O Partido dos Trabalhadores tentou na justiça a condenação do presidente da República, Jair Bolsonaro, e de outras três pessoas por propaganda eleitoral antecipada por conta de eventos realizados em abril na cidade de Cuiabá (MT).
Na ocasião, o presidente participou de uma motociata, do lançamento da Marcha para Jesus, e da 45ª Assembleia Geral Ordinária da CGADB.
Além do próprio chefe do Executivo Nacional, o PT moveu ações contra o deputado federal Sóstenes Cavalcante; presidente da Frente Parlamentar Evangélica; Adavilso Azevedo da Costa, idealizador da motociata ‘Acelera Cuiabá’; e o pastor Wellington Júnior, presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).
Ao julgar os quatro citados na ação, a Ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou a denúncia improcedente por entender que não existe conotação eleitoral explícita nos episódios citados.
Em maio, o Ministério Público Eleitoral expediu um parecer pela improcedência do pedido com os mesmos argumentos usados pela ministra: a falta de indicação de nomes ou de partidos políticos e a falta de pedidos de votos diretos.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, entendeu que a “conclamação genérica por que se obtenham candidatos afinados com a pauta de interesses e de valores da comunidade religiosa não constitui propaganda de candidato, mas manifestação inserida na liberdade de expressão”.
Redação Exibir Gospel