Foi protocolado na Câmara de Suzano o projeto de lei que institui no em Suzano o direito das gestantes parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e dá outras providências. A autoria da propositura é do vereador Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho.
Segundo o documento, que começará a tramitar na Casa de Leis no mês que vem, os serviços de saúde da rede pública e privada da cidade ficam obrigados a permitir um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa pessoa será indicada pela gestante e o direito é previsto até mesmo para as mulheres que forem internadas em decorrência de complicações de partos ocorridos em ambiente não hospitalar e também para aquelas que sofrerem aborto, independentemente da idade gestacional.
Leandrinho ressalta que o direito ao acompanhante não se confunde com a presença profissional de obstetrícia ou doula, também garantido à gestante parturiente, sempre que solicitado e arcando esta com os custos. “Infelizmente, nos últimos dias ficamos sabendo do crime de estupro realizado durante uma cesárea, no Rio de Janeiro. A gestante tem todo direito de estar acompanhada durante o parto e no pós-parto imediato”, explicou.” Deste modo, garantimos um parto mais humanizado, com o acompanhamento de pessoa de confiança das gestantes parturientes e testemunhando os trabalhos da equipe médica responsável”, frisou.
Fonte: Comunicação Câmara de Suzano