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25/11/2024

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Xingamentos atrelados a vídeo causam “indevida associação pejorativa”, diz TJ-RJ

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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que o Google, o Facebook e o Twitter deverão desindexar de seus campos de busca xingamentos e palavras impertinentes que não têm relação com um vídeo do plantão judiciário de 2017.

Na gravação, uma juíza dá voz de prisão a um morador de rua por desobediência, porque o homem insistia em continuar nos arredores do fórum, no centro do Rio. Após a veiculação do vídeo, a magistrada foi ofendida e ameaçada na internet.  

Para o colegiado, a desindexação dos xingamentos é necessária porque eles não têm qualquer relação com os fatos em si, e ainda causam uma “indevida associação pejorativa” com a magistrada.

Entenda o caso
O pedido pela indexação foi feito depois que o conteúdo foi divulgado nas redes sociais e na página virtual do jornal O Globo, também réu na ação.

A decisão do TJ-RJ reconheceu a legalidade do comportamento do jornal e concluiu que a publicação na coluna do jornalista Ancelmo Gois não tem irregularidades, já que apenas noticia o fato ocorrido, sem emitir juízo de valor. 

Por unanimidade, o colegiado atendeu aos pedidos das cinco rés e reformou parcialmente a sentença, mantendo a desindexação de algumas palavras, mas revogando o pagamento de indenização por danos morais à juíza. Também determinou a manutenção do vídeo divulgado.   

Para o relator do caso, o desembargador Fábio Uchôa, não há “nenhum sentido” em apagar da rede mundial de computadores e das plataformas sociais o vídeo, já que “as imagens mostram a juíza no exercício de suas atividades profissionais, sem qualquer irregularidade”.

Ele ressaltou que o problema não foi a divulgação das imagens, mas sim o comportamento de alguns usuários das redes sociais, que passaram a ameaçar a juíza, com ofensas que nada têm a ver com o fato registrado.

“Assim, não há nenhum motivo fático ou jurídico que pudesse justificar o apagamento daquela escorreita atuação da autora”, afirmou.

Por outro lado, o magistrado considerou que “as palavras anteriormente referidas no presente voto não guardam qualquer relação com os fatos em si” e “transbordam para uma indevida associação pejorativa da atuação funcional da autora”.

“Aquelas palavras devem ser desindexadas tanto do vídeo disponibilizado pelas rés quanto do nome da autora e de sua atividade profissional de magistrada”, decidiu. 

Processo 0255594-17.2017.8.19.0001

Fonte : CONJUR