Os direitos fundamentais, por mais importantes que sejam, podem ser objeto de ponderação; ou seja, não são dotados de caráter absoluto. Assim, os direitos fundamentais devem ser submetidos a um juízo de ponderação quando entram em colisão com outros direitos fundamentais.
Esse foi o entendimento do juiz Vinícius Nocetti Caparelli, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Birigui (SP), ao determinar que um homem se abstenha de fazer barulho e reproduzir som alto de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22h às 7h em todos os dias, enquanto sua vizinha estiver em home office e com aulas on-line.
De acordo com os autos, devido à pandemia de Covid-19, a autora tem trabalhado em casa e, portanto, e precisa de silêncio para realizar suas atividades. Porém, ela diz que seu vizinho faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o descanso.
O juiz afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos. Segundo ele, é preciso ponderação para equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva.
“As peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego, mormente pela falta de escolha das pessoas (ou trabalham de casa, ou simplesmente não trabalham), ao passo que o direito ao lazer segue preservado, porém devendo observar horários (ou locais) que não interfiram no trabalho ou sossego alheios”, afirmou.
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0002046-90.2021.8.26.0077
Fonte: CONJUR