Vídeos que circulam nas redes sociais afirmam que igrejas seriam obrigadas a exigir certidões de antecedentes criminais de voluntários que trabalham com crianças e adolescentes. A polêmica ganhou força após publicação da delegada e deputada estadual Sheila, do Rio de Janeiro, que citou a Lei 14.811/2024 como base da suposta obrigação.
No entanto, o advogado Thiago Vieira, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), esclareceu que a informação não procede. Segundo ele, a lei não menciona igrejas, mas sim entidades sociais que recebem recursos públicos. “Essa é mais uma fake news. Igreja não é ONG, não é entidade social, nem associação civil. Para fins jurídicos, igreja é organização religiosa, templo de qualquer culto. A lei fala de instituições que recebem dinheiro público, não de igrejas”, explicou.
Vieira destacou que a norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e exige a checagem de antecedentes em organizações públicas ou privadas que desenvolvem atividades com menores e que tenham financiamento estatal.
“Igreja não recebe recursos públicos. Pode até receber em alguma situação específica com fins de colaboração com o ente público, como está no artigo 19, inciso 1º da Constituição. Mas isso é a exceção da exceção. A regra é que a igreja não recebe recursos públicos”, reforçou.
Apesar de não haver obrigação legal, o advogado afirmou que nada impede que igrejas adotem a prática de verificar os antecedentes de voluntários que atuam no ministério infantil. “Não tem problema nenhum da igreja ter os antecedentes criminais desses fiéis consagrados, se a igreja quiser. É até prudente, eu até recomendo, mas não é obrigatório”, concluiu.
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