O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (25) a Lei 15.219/25, que institui o Dia de São Miguel Arcanjo no calendário nacional. A data será celebrada em 29 de setembro, em reconhecimento à importância cultural, histórica e religiosa do arcanjo no Brasil.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 3865/25, apresentado pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), e recebeu parecer favorável da relatora Gisela Simona (União-MT). O texto da nova lei também foi assinado pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.
Conhecido como chefe dos exércitos celestiais, São Miguel é símbolo de proteção e padroeiro da Polícia Militar e de diversas cidades brasileiras, entre elas Uberaba (MG), Nova Iguaçu (RJ) e São Miguel do Oeste (SC).
A escolha de 29 de setembro acompanha a tradição da Igreja Católica, que desde o século V associa a data à memória do arcanjo. Após a reforma litúrgica de 1969, o dia passou a lembrar também os arcanjos Gabriel e Rafael.
No Brasil, a devoção a São Miguel é expressa em missas, procissões e festas, especialmente no Nordeste. A inclusão da data no calendário nacional tem caráter simbólico, sem impacto financeiro, e reforça uma prática religiosa já presente na sociedade.
A autora do projeto ressaltou que a medida não impõe celebração estatal. Segundo Simone Marquetto, a lei é um reconhecimento cultural e de fé, sem ferir a laicidade do Estado, que garante liberdade religiosa e respeito à pluralidade espiritual no país.
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