Não é preciso decisão liminar para garantir o direito à livre manifestação, pois a Constituição já prevê e assegura o direito de reunião, sem necessidade de autorização administrativa. Com esse entendimento, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, reiterou que entidades de oposição ao governo Bolsonaro poderão se manifestar no Vale do Anhangabaú, no centro de São Paulo, no próximo feriado de 7 de setembro.
O pedido foi feito na última sexta-feira (27/8), após o governador do estado, João Doria, ter afirmado que a Secretaria de Segurança Pública estadual proibiu que protestos contra Bolsonaro sejam feitos nessa mesma data, independentemente do local. As entidades já haviam decidido transferir os protestos da avenida Paulista para o Vale do Anhangabáu, pois os grupos de apoio ao presidente comunicaram às autoridades que se utilizariam da avenida.
Apesar da ressalva de que o direito a manifestação já está assegurado constitucionalmente, o juiz alertou que suas decisões “devem ser cumpridas estritamente, pena de responder o ofensor criminal e administrativamente, e isto sem prejuízo de apuração de improbidade administrativa”.
Também disse que cabe à Secretaria de Segurança Pública de São
Paulo e ao Comando de Policiamento de Área Metropolitano 1 “nada deliberar que afronte as decisões deste Juízo, visto que consentâneas com a baliza constitucional acima referida”. A secretaria e o comando foram então oficiados da decisão.
A petição das entidades de oposição a Bolsonaro é assinada por dez advogados. Entre eles, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luis Henrique Pichini Santos, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Matheus Rodrigues Correa da Silva, Lucas Bortolozzo Clemente e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.
Histórico
A decisão consta de ação civil pública proposta em 2020 pelo governo estadual para proibir que grupos políticos antagônicos se manifestassem na mesma data e local. Na ocasião, o juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu que de fato a proibição fazia sentido. Posteriormente, outras decisões ratificaram a necessidade de que grupos antagônicos não se manifestassem no mesmo local e data.
Na última quarta-feira (25/8), grupos bolsonaristas pediram, na mesma ação, que, no feriado de 7 de setembro, a avenida Paulista só possa ser usada por eles. Em resposta, o juiz afirmou que as decisões já proferidas por ele no curso do processo são suficientes. “Não cabe a este Juízo, a todo tempo e por conta de qualquer intenção de realização de manifestação, particularmente na Avenida Paulista, exarar decisões”, afirmou.
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1000553-30.2020.8.26.0228
Fonte:https://www.conjur.com.br