Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), no primeiro semestre de 2022 foram registrados 43,7% a mais de pedidos de mudança de nome e sexo em cartório.
No total, foram 1.124 alterações; em 2020 foram 782 e em 2019 foram 937 no mesmo período.
Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pessoas trans podem aletar o nome e o sexo diretamente no cartório sem precisar abrir um processo.
Para fazer a alteração, transexuais e trangêneros não precisam comprovar realização de cirurgia de readequação de gênero, nem de autorização judicial. O interessado precisa apenas apresentar os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos
Redação Exibir / Leiliane Lopes