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08/11/2024

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Fase emergencial começa nesta segunda em SP; entenda o que muda.Duração: de 15 a 30 de março

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Quais atividades terão mais restrições durante a fase emergencial?
• Lojas de materiais de construção não podem ter atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery)
• Lojas de eletrônicos não podem ter atendimento presencial. Estão liberadas só a entrega (delivery) e a retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
• Proibição de celebrações de atividades esportivas coletivas
• Fechamento de acesso das praias
• Escritórios e atividades administrativas pública e privada deverão adotar teletrabalho para diminuir a circulação de pessoas, o que inclui mercado financeiro, serviços jurídicos, entre outros
• Lojas e restaurantes: só poderão fazer entregas pelo sistema de drive-thru entre 5h e 20h ou por serviço de delivery por telefone ou aplicativo de Internet
• Proibição de cerimônias religiosas coletivas presenciais, mas há permissão para que templos religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé

Os supermercados poderão funcionar durante a fase emergencial?
Não haverá qualquer restrição para este tipo de atividade.
Como ficam restaurantes, bares e padarias?
Fica permitida somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com veto à retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as mesmas regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
Como ficarão as escolas durante a fase emergencial?
As escolas estaduais serão abertas apenas para alimentação e distribuição de materiais e chips mediante agendamento prévio. “Nós recomendamos para todos os municípios e redes privadas, atividades sejam realizadas aquilo que seja realmente necessário. Se puder fazer à distância, faça à distância”, disse o secretário estadual da Educação, Rossieli Soares. Além disso, as semanas de recesso de abril e outubro seriam antecipadas no Estado e ocorreriam entre 15 e 28 de março.
As escolas particulares e municipais têm autonomia para fechar ou não, mas a recomendação é restringir o máximo possível qualquer atividade presencial e aderir à antecipação do recesso. Segundo Arthur Fonseca Filho, presidente da Associação Brasileira de Escolas Particulares (Abepar), a recomendação deve ser a de que as escolas restrinjam ao máximo o número de alunos àqueles que mais precisam e continuem a dar aulas online nos próximos 15 dias.
Como vai funcionar o toque de recolher à noite?
O governo instituiu um toque de recolher entre 20h e 5 horas, com a promoção de blitze de orientação a motoristas. Não há previsão de multas para pedestres que circularem na rua, com exceção daqueles que não utilizarem máscaras ou promoverem aglomerações, o que já estava em vigor em São Paulo. “Não devemos circular nesse horário, a não ser que haja uma necessidade absoluta”, afirmou Paulo Menezes, coordenador do Centro de Contingência contra o Coronavírus. Sobre a medida, Doria destacou que não se trata de um lockdown.
Quanto tempo vão durar as restrições?
A previsão é de que durem de segunda-feira, 15, até dia 30 de março. Há possibilidade de extensão das medidas se não houver melhora do cenário epidemiológico do Estado de São Paulo.
Como ficará o deslocamento das pessoas para o trabalho?
O transporte coletivo funcionará normalmente, mas o governo recomendou um escalonamento de horário de atividades para reduzir as aglomerações no transporte público. A indicação é que trabalhadores da indústria entrem entre as 5h e as 7h, enquanto de serviços das 7h às 9h e, por fim, do comércio das 9h às 11h;
O que muda nos hotéis?
Fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. A alimentação é permitida somente nos quartos.
Como denunciar festas e aglomerações?
Festas e aglomerações estão proibidas. O governo divulgou números para denúncias de aglomeração, que podem ser feitas pelos telefones 0800 771 3541 e 3065-4666, pelo site do Procon e pelo e-mail secretarias@cvs.saude.sp.gov.br.

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