* Kris Lee
Embora a maioria dos vistos de entrada nos Estados Unidos exija comprovação de graduação em nível superior para obter a autorização de residência no país, há duas modalidades que não exigem necessariamente esse pré-requisito.
Em muitas consultas que recebemos em nosso escritório, as pessoas têm certo receio de não terem sua aplicação para o visto aprovada devido à falta de graduação em nenhuma área.
Entretanto, existem muitos casos, principalmente de empreendedores e alguns trabalhadores, que conseguem autorização de residência nos Estados Unidos para trabalhar e empreender, mesmo sem terem estudado um curso superior.
O visto EB-2 NIW (National Interest Waiver) permite imigrar para os Estados Unidos sem a oferta de emprego, desde que o interessado se encaixe dentro dos requisitos de interesse nacional para exercer sua atividade de acordo com a legislação americana.
Nesse caso, a aplicação deve ser feita para a categoria extraordinary ability ou habilidade extraordinária, ou seja, o aplicante deve demonstrar que é um profissional acima da média em áreas como empreendedorismo, artes ou ciências.
A comprovação documental dessas habilidades extraordinárias pode ser feita por meio de cartas de pessoas que trabalham na mesma área que a sua, com a mesma especialidade ou lideranças que avalizem sua atuação diferenciada dentro daquele mercado. Outro requisito que precisa ser comprovado é o interessado informar que recebeu um salário acima da média para aquele tipo de trabalho que ele exerce. Ou, se for alguém que pretende abrir um negócio nos Estados Unidos, por exemplo, uma fábrica de panetones, ele precisa comprovar que obteve um sucesso diferente em relação às demais concorrentes. Esse é o tipo de habilidade que os avaliadores buscam na hora de analisar esse tipo de processo.
Outra documentação que o interessado precisa incluir no processo é a comprovação de prêmios que tenha ganhado, certificados de atuação que obteve na sua área de mercado, quais foram seus resultados, o que ele realmente somou em seu mercado ou para sua classe profissional. Tudo isso precisa estar estritamente documentado e comprovado no seu processo.
Mais um requisito obrigatório é comprovar pelo menos 10 anos de atividade dentro dessa sua profissão. Neste caso, não é necessário ter graduação, mas é preciso comprovar licença para exercer aquela profissão em seu país de origem, por exemplo, anexando documentação de filiação a um sindicato ou conselho de classe.
Se você adquiriu ou preencheu pelo menos três desses critérios, pode ser elegível para um EB-2 por habilidade extraordinária, que é diferente do EB-2 por grau avançado. É importante destacar que, quando se fala em National Interest Waiver (NIW), é necessário demonstrar primeiro que você tem habilidade para exercer aquela atividade dentro dos Estados Unidos. Em segundo lugar, que sua atividade será benéfica para o país, ou seja, ela gerará renda, impostos e principalmente empregos, porque os EUA dão preferência aos imigrantes que geram empregos legais. Em terceiro lugar, é importante demonstrar que terá a capacidade de executar aquela atividade, por exemplo, não adianta querer aplicar como médico sem ter habilitação. Você pode abrir um hospital, que é um excelente negócio, mas só poderá ser o administrador e não o médico atuante, pois não tem licença para atuar como profissional de saúde e não pode atender pacientes.
Aplicação para o visto EB-3
O Visto EB-3 gera muitas dúvidas para aqueles que têm interesse em imigrar para os Estados Unidos, por exemplo, para quem esse visto é ideal, como adquirir, suas vantagens e desvantagens e o valor que deve ser investido. O primeiro ponto a ser esclarecido é que essa modalidade é baseada numa oferta de emprego e pode levar à concessão do Green Card para o solicitante e família, desde que os filhos sejam menores de 21 anos, solteiros e não emancipados.
Essa categoria de visto foi criada pelo governo americano para suprir a necessidade de contratação de funcionários não qualificados ou sem uma qualificação específica para várias áreas de trabalho, evitando que empresas encerrem as suas atividades por falta de mão de obra. Dessa forma, é possível que pessoas de outros países possam viver legalmente nos Estados Unidos sem requisitos fundamentais, como fluência no idioma.
Nesse caso, o interessado pode aplicar pela classificação unskilled, que não exige ter qualquer qualificação profissional, ensino superior ou experiência na área de contratação. O aplicante pode ter experiências, mas elas não são exigidas para conseguir o visto.
Entretanto, para solicitar o visto EB-3 ainda são necessárias algumas condições. O aplicante não pode ter antecedentes criminais e deve apresentar boas condições de saúde comprovadas por meio de exame médico. Não é necessário fazer um grande investimento e nem ter fluência em inglês.
Para a aplicação do visto, é necessário que o advogado ou responsável solicite o Labor Certificate junto ao Departamento de Trabalho dos Estados Unidos e, com esse documento em mãos, ele poderá preencher o formulário, protocolar o visto e encaminhá-lo para o processamento. Após essas etapas, o National Visa Center encaminhará uma notificação contendo informações, uma guia para pagamento de tarifas necessárias e um formulário DS 260, que deve ser preenchido e encaminhado para o consulado do país de origem para dar início ao processo.
A partir deste momento, o solicitante receberá a carta de protocolo e deve prestar bastante atenção na área de Priority Date, que regula alguns dos próximos passos. O consulado agendará a entrevista e, uma vez aprovado, o solicitante estará liberado para se mudar para os Estados Unidos e trabalhar legalmente.
*Y. Kris Lee é sócia-gerente e Advogada americana da LeeToledo PLLC, licenciada nos Estados Unidos, no Distrito de Columbia e no Estado de New York. Com mais de 30 anos de prática do direito, Kris se especializou em aconselhar e representar peticionários perante o USCIS e tratar de questões jurídicas de clientes perante outras agências governamentais ou tribunais federais.
Sobre o escritório Lee Toledo Law:
A parceria entre o escritório Youjin Law Group e Toledo e Advogados Associados resultou agora na LeeToledo PLLC. Os principais diferenciais do novo escritório, que soma a experiência de 30 anos da advogada Kris Lee e 18 anos do advogado Daniel Toledo, são a possibilidade de atender o cliente dentro do seu próprio território nacional, seja no Brasil, União Europeia, desde que haja acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a associação de advogados do outro país europeu ou Estados Unidos. O atendimento pode ser realizado em português, inglês, espanhol e coreano. Acesse: https://leetoledolaw.com/.