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29/09/2025

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Igreja é condenada a indenizar esposa de pastor após reconhecimento de vínculo empregatício

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Uma igreja evangélica terá que indenizar a esposa de um pastor após o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconhecer o vínculo de emprego da mulher com a instituição. A decisão da 8ª câmara também determinou o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e R$ 15 mil por danos morais.

A missionária trabalhou por cinco anos sem registro em carteira, cumprindo jornadas que iam das 7h às 21h30, de domingo a sexta-feira. De acordo com o processo, ela executava tarefas administrativas, cuidava da contabilidade da congregação, organizava doações e preparava refeições para bispos e pastores.

Em juízo, a mulher relatou que o salário era depositado diretamente na conta do marido e que todas as esposas de pastores eram obrigadas a servir a igreja. Ela também afirmou que, grávida e em situação de risco, foi transferida para uma cidade a 1.358 km de casa, sem estrutura médica adequada. O bebê nasceu prematuro e teve complicações de saúde.

A 3ª Vara do Trabalho de Campinas havia negado o pedido inicial por entender que o trabalho tinha caráter voluntário. No entanto, ao julgar o recurso, a relatora Adriene Sidnei de Moura David destacou que testemunhas confirmaram a obrigatoriedade dos serviços prestados pelas esposas de pastores e a existência de remuneração fixa.

Para a desembargadora, a missionária desempenhava atividades com “habitualidade, remuneração e subordinação”, afastando a tese de trabalho apenas religioso. O colegiado também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ressaltando que a atuação da mulher não poderia ser vista apenas como extensão do trabalho do cônjuge.

Com a decisão, a igreja terá que pagar verbas trabalhistas, multa do artigo 477 da CLT e indenização pelos danos causados. As informações são do site jurídico Migalhas.