Para evitar a prática de novos delitos, a 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro determinou o afastamento da delegada Ana Lúcia da Costa Barros, acusada de integrar esquema criminoso ligado a milícias atuantes na Zona Oeste do Rio.
Na decisão, tomada após a denúncia ser oferecida pelo Ministério Público do Rio, o juiz Marcello Rubioli impôs ainda a Ana Lúcia as medidas de proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico com outros dez acusados, não fazendo parte desta lista o seu marido, também réu no processo; obrigação de comparecer a todos os atos do processo, quando sua presença for relevante para a instrução; não ter contato com qualquer testemunha; e se abster de acessar quaisquer unidades policiais, operacionais ou administrativas no estado do Rio de Janeiro.
Ela também está proibida de exercer qualquer outra função pública, ainda que fora da esfera do Executivo estadual, sendo suspenso, inclusive, seu porte de arma. O juiz também determinou a suspensão imediata do login e da senha de acesso da delegada aos sistemas da Polícia Civil do estado.
De acordo com a decisão, a investigação da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais visava a desarticular as milícias atuantes nas seguintes áreas da Zona Oeste do Rio: Campinho, Fubá, Juca, Lemos de Brito, Bateau Mouche, Barão, Covanca, Jordão, Caixa D´água, Santa Maria, Teixeiras, Malvina, Curumau, Gardênia Azul e Curicica.
“A análise do material apontou como integrantes da organização criminosa o terceiro ao décimo primeiro denunciados, todos agentes de segurança pública do estado do Rio, policiais militares e policiais penais, não se olvidando do envolvimento de outros ainda não identificados. Com relação à décima segunda denunciada, Ana Lucia da Costa Barros, o Ministério Público requereu na cota da denúncia o prosseguimento de investigação para aprofundar o seu envolvimento com a organização criminosa”, explicou o magistrado.
Para o juiz, a denúncia do MP é plausível. “Contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e rol de testemunhas. Posto há flagrante liame subjetivo entre os fatos narrados e a pessoa dos réus, não havendo que se falar em inépcia ou ausência de justa causa. Quanto à acusada Ana Lúcia, assentam inúmeros indícios das condutas denunciadas. Há farta extração de mensagens que indiciam que a mesma tenha tido ciência e aquiescido à utilização do seu login e senha a sistemas corporativos sigilosos da Polícia Civil do Rio de Janeiro, por força de sua função de delegada de polícia, por seu marido, também denunciado”.
Ainda segundo a decisão, as práticas imputadas aos denunciados demonstram atos de intensa gravidade contra a Administração Pública, com a conclusão de que a manutenção da delegada em função pública é ambiente propício para a reiteração de delitos. Os acusados terão dez dias para responder às acusações por escrito a contar da citação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
84868-34.2021.8.19.0001
Fonte : CONJUR