O Banco Bradescard e a empresa de comércio Via Varejo — que administra a Casas Bahia — foram condenados a indenizar em R$10 mil, a título de danos morais, uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente após falha nos serviços das duas instituições.
A sentença é da juíza Luciana Conti Puia, titular da 3ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, e foi divulgada na semana passada.
A autora da ação recorreu à Justiça após ter tido seus dados cadastrais indevidamente registrados na Serasa em julho do ano passado, no valor de R$457,70. A quantia se refere à dívida feita por terceiros ao banco Bradescard.
Segundo informações do processo, o débito teve origem na Via Varejo S.A, conhecida popularmente como Casas Bahia, em sua filial no Shopping Cantareira, na cidade de São Paulo.
As compras — uma TV 4K de 50º polegadas, no valor de R$ 5.256,00 e um celular Samsung A31 da cor preta, no valor de R$ 219,92 — foram feitas por meio de cartão de crédito das Casa Bahia, emitido de forma fraudulenta em nome da requerente.
À Justiça, a mulher alegou que nunca foi à capital paulista para comprar tais produtos e que o débito não só levou à negativação indevida de seus dados desde julho de 2021, como também causou cobranças e abalo moral passível de indenização.
Na sentença, a juíza concluiu que não há dúvidas quanto à falha na prestação do serviço tanto por parte do banco quanto em relação à empresa de comércio.
Isso porque, uma vez citados e cientes da inicial, os dois “rapidamente providenciaram não somente a exclusão dos dados cadastrais da requerente da Serasa, mas o cancelamento do citado cartão de crédito”.
Segundo a magistrada, o comportamento prova que tanto o banco quanto a empresa reconheceram, de forma tácita, “a responsabilidade pela má administração na emissão do citado cartão de crédito e na venda realizada a terceiro estranho como se fosse à requerente”.
“Tal conduta, por si só, confirma a falha na prestação do serviço por ambos os correqueridos, sendo de rigor o pedido de declaração de inexistência de débito a cargo da requerente no caso concreto”, concluiu Puia.
Além de declarar nulas as dívidas oriundas do cartão de crédito que foi alvo de fraude, a juíza reconheceu a necessidade de indenização por danos morais devido à “lesão ao direito de personalidade pela ofensa à honra e imagem”, já que a cliente ficou com o nome sujo após falha nos serviços das instituições, “ultrapassando-se o mero dissabor, tal como pretendem fazer crer as correqueridas”.
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1047537-61.2021.8.26.0576
Fonte : CONJUR