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24/02/2026

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Pastor José Wellington determina exigência de antecedentes criminais para voluntários do departamento infantil

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O pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da Assembleia de Deus Ministério do Belém e da Confradesp, publicou nesta sexta-feira (20) uma resolução que obriga a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais e ficha cadastral de irmãos e irmãs que trabalham com crianças e adolescentes nas igrejas do Ministério do Belém, na capital e no interior de São Paulo.

No vídeo divulgado aos pastores, ele afirma que a medida seria uma exigência legal. “O assunto é sobre a necessidade, a exigência legal da apresentação de certidão de antecedentes criminais e ficha cadastral de todos aqueles irmãos e irmãs que trabalham com crianças e adolescentes em nossas igrejas. Não é uma opção e sim uma obrigação legal”, declarou.

O pastor também informou que assinou e publicou a resolução com base na Lei 14.811/2024. “Estou assinando e publicando uma resolução para nossas igrejas da capital e interior do estado de São Paulo, por força da lei 14.811 de 2024”, disse. Segundo ele, as certidões deverão ser emitidas gratuitamente pela internet, atualizadas a cada seis meses e arquivadas na igreja local junto à ficha cadastral.

Lei não serve para igrejas

Apesar da justificativa apresentada, a lei citada não menciona igrejas. O advogado Thiago Vieira, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), afirmou que a informação não procede. “Essa é mais uma fake news. Igreja não é ONG, não é entidade social, nem associação civil. Para fins jurídicos, igreja é organização religiosa, templo de qualquer culto. A lei fala de instituições que recebem dinheiro público, não de igrejas”, explicou.

Vieira destacou que a norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e exige a verificação de antecedentes em entidades públicas ou privadas que desenvolvem atividades com menores e que recebam recursos públicos. “Igreja não recebe recursos públicos, salvo em situações excepcionais de colaboração com o poder público. A regra é não receber”, reforçou.

O advogado acrescentou que nada impede que igrejas adotem a prática por iniciativa própria. “É até prudente que a igreja tenha esses documentos, mas não é uma exigência. A obrigação é apenas para entidades sociais financiadas pelo Estado e estabelecimentos educacionais”, concluiu.

Mesmo sem imposição legal específica, especialistas defendem que as igrejas invistam em medidas de prevenção, a fim de assegurar a integridade física e emocional das crianças que participam das atividades religiosas.

Portal Exibir Gospel