A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou o vínculo de emprego entre um pastor evangélico e a Igreja Universal do Reino de Deus.
A decisão foi tomada após provas de que o pastor se dedicava exclusivamente à igreja, cumpria ordens e tinha metas e horários a cumprir.
Foram oito anos de atuação como pastor, recebendo ajuda de custo. E, além da função religiosa, o homem era obrigado a desempenhar trabalho administrativo, como programar e gerenciar a arrecadação, emitir relatórios, efetuar a remessa bancária, fiscalizar o trabalho dos seguranças e obreiros, entre outros.
No processo julgado, o pastor diz que era obrigado também a vender produtos como livros e CDs do bispo Edir Macedo, líder da Universal.
O caso está em segunda instância, pois a Vara do Trabalho de Itapevi (SP) julgou a ação improcedente, dizendo que o pastor tinha um cargo “voluntário”.
Mas no TRT-2, o desembargador Rafael Pugliese Ribeiro, relator do caso, constatou o vínculo empregatício a partir dos relatos das testemunhas, inclusive de outros pastores.
Por conseguir comprovar que recebia ordens da administração central da Universal, tinha hora fixo para trabalhar e recebia um valor fixo mensalmente, o vínculo empregatício ficou comprovado.
Após essa decisão, os autos foram devolvidos à primeira instância para julgamento de outras questões, como um pedido de indenização por ter sido obrigado a passar por uma vasectomia.Com informações do Conjur