Diretor descumpriu acordo com agência de viagens e foi acionado judicialmente para quitar dívida de passagens aéreas.
Em novembro de 2019, Raul Gil Júnior adquiriu com a operadora 3r Tur Receptivo Viagens e Turismo Ltda. cinco passagens aéreas para toda sua família, para passar o Réveillon e férias – saindo de São Paulo com destino à Punta Cana – no valor de R$ 65 mil. Todos embarcaram dia 30 de dezembro de 2019 e retornaram no dia 19 de janeiro de 2020.
Segundo a 3r Tur, o acordo previa que Raul pagasse 10 parcelas de R$ 6,5 mil. Entretanto, ele não teria pago nenhuma e a agência cobrou a dívida judicialmente. Diante do ocorrido, Raul Gil Júnior resolveu, em agosto do ano passado, entrar com uma ação – embargos à execução – para pagar tão somente R$ 28 mil, mas perdeu. O diretor alegou na Justiça que descobriu no momento do embarque a necessidade da declaração de vacinas contra febre amarela para conseguir embarcar para Punta Cana, e por isso acabou perdendo o voo. Ele embarcou somente no dia seguinte e ainda sustentou que os R$ 77 mil atualizados (da dívida inicial de R$ 65 mil), eram excessivos.
Na sentença, a juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 36ª Vara Civil do Foro Central de São Paulo, disse que “não era obrigação da embargada (empresa) a informação sobre vacinas obrigatórias para embarque, uma vez que seu serviço foi restrito à intermediação da venda das passagens”. A magistrada ainda condenou o filho do apresentador Raul Gil a pagar 15% de honorários sobre o valor da causa, no valor de R$ 78,8 mil.
Em fevereiro deste ano, o diretor perdeu a causa em segunda instância e o relator Francisco Giaquinto ainda elevou em 2% os honorários advocatícios. No dia 30 de abril, diante do bloqueio de R$ 31 mil nas contas de Raul Júnior, que foram convertidos em penhora pela juíza Priscilla Bittar Neves, o diretor finalmente achou por bem cumprir a ordem judicial e pagar a dívida, se comprometendo a depositar no dia 15 de maio a diferença de R$ 45 mil.
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