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25/11/2024

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Sikêra Júnior é absolvido após chamar homossexuais de “raça desgraçada”

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O Estado não pode censurar o debate de ideias e o direito de dizer o que se pensa, ainda que se desenvolva de forma áspera, deselegante, ácida, rancorosa, aviltante e/ou grosseira. Não é dado ao Judiciário fazer isso, nem mesmo indiretamente.

O entendimento foi adotado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Júnior, de uma acusação de homofobia feita pela atriz e modelo transexual Viviany Beleboni.

Ela ajuizou a ação após Sikêra Júnior dizer que os homossexuais estariam “arruinando a família brasileira”. Ele usou uma foto de Viviany desfilando na parada LGBT+ em 2015 com uma fantasia de Jesus Cristo e disse que “isso” não seria “normal”. O apresentador também afirmou que a modelo seria uma “coisa” desrespeitosa com os brasileiros e com os símbolos da Igreja Católica, integrando uma “raça desgraçada”.

Em primeira instância, ele havia sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, além de obrigado a retirar do ar o vídeo em questão. O TJ-SP, entretanto, deu provimento ao recurso do apresentador e decidiu, por unanimidade, pela absolvição por concordar com a tese defensiva de que ele apenas “exerceu seu direito à liberdade de expressão”.

“Deve sobressair o direito de livre expressão, sem qualquer limitador, pois a conduta do apresentador não foi dirigida com o intuito específico de difamar a autora ou de prejudicar sua honra e imagem. A crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBTI, de forma genérica. A utilização da imagem da autora, pelo apresentador, apenas serviu para ilustrar seu posicionamento pessoal acerca dos movimentos LGBTI e da orientação sexual das pessoas, estando no campo de sua plena liberdade de opinião e expressão”, disse o relator, desembargador Rodolfo Pellizari.

Para o magistrado, Sikêra Júnior não cometeu atos ilícitos, mas apenas expressou uma opinião, “partilhada por muitos”, de que os homossexuais teriam ofendido sua religião ao explorar a imagem de Jesus na parada LGBT+: “Não se desconhece que agressões a símbolos religiosos tem motivado indevidamente atos impensados das mais variadas matizes”.

Pellizari falou em “mera deselegância” do apresentador em sua manifestação em defesa da religião ou da família, “sob o equivocado argumento de que a comunidade LGBTI, de alguma forma, destrói estas instituições”. Segundo o magistrado, pode até ser um “equívoco crasso”, mas não foi uma “manifestação ilícita do pensamento”.

“Não há ofensa à autora. Sua individualidade não foi atacada. A crítica foi geral. Não há destinatário específico para se concluir pela existência de ato ilícito em face a direito de personalidade, nem mesmo de instituições. Aliás, nenhuma conduta desonrosa foi imputada à autora. Apenas foi atribuído a todos da comunidade LGBTI a responsabilidade sobre a destruição da família, após o apresentador vislumbrar modificações de formação e composição da família contemporânea e na forma de se expressar a fé pelo homem moderno”, completou. 

Censura velada
Para o relator, condenar Sikêra Júnior ao pagamento de indenização a Viviany seria uma espécie de censura indireta e velada a todos que pretendem fazer uso da liberdade de expressão e de opinião.

“Justamente para conferir segurança àqueles que pretendem fazer uso de sua liberdade de expressão, é que só se admite a interferência do Poder Estatal quando isto desborda para o campo do ilícito, o que não se observa no presente caso”, afirmou Pellizari, que classificou novamente as falas do apresentador como “mera opinião”.

Clique aqui para ler o acórdão
1026872-31.2020.8.26.0100

Fonte : Conjur

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