O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que conteúdos podem ser removidos das redes sociais, incluindo aqueles com discriminação religiosa. A medida integra um conjunto de diretrizes aprovadas pelos ministros para regulamentar a atuação de plataformas digitais no Brasil.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações que discutem a responsabilidade das big techs sobre o que é publicado em seus ambientes. Por 9 votos a 2, os ministros entenderam que as empresas podem ser responsabilizadas se não retirarem conteúdos ilegais após serem notificadas.
Além da discriminação religiosa, também poderão ser removidos conteúdos que:
-incentivem golpes de Estado,
-promovam atentados contra a democracia,
-contenham discurso de ódio,
-disseminem informações falsas sobre vacinas,
-incitem violência contra grupos minoritários,
-desinformem sobre processos eleitorais.
O STF também impôs uma série de obrigações às plataformas. Elas deverão:
manter sede e representantes legais no Brasil;
garantir que esses representantes tenham plenos poderes para prestar informações a autoridades;
responder a ordens judiciais e cumprir penalizações, como multas;
divulgar relatórios anuais de transparência sobre remoção de conteúdos, anúncios e impulsionamentos;
manter canais acessíveis para usuários enviarem notificações;
editar normas internas de moderação e funcionamento.
A exigência de representação legal no país vinha sendo descumprida por empresas como o Telegram e o X (antigo Twitter), o que levou a bloqueios temporários. Agora, com a decisão do STF, essas obrigações passam a ter força legal e devem ser cumpridas sob risco de punições.
A Corte ainda esclareceu que as plataformas não serão obrigadas a remover conteúdos automaticamente. A exclusão será exigida apenas quando houver descumprimento de decisões judiciais ou de regras claras previamente estabelecidas pelas próprias empresas.
Redação Exibir Gospel