A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser decretado de forma liminar, sem a necessidade de ouvir previamente o outro cônjuge. A decisão foi tomada em julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, com base na Emenda Constitucional 66/2010.
O caso analisado envolveu uma mulher que pediu o divórcio de forma urgente após sofrer violência doméstica. Ela também solicitou a guarda dos filhos, pensão alimentícia e a partilha de bens.
As instâncias inferiores haviam negado o pedido, alegando que o divórcio exige contraditório por gerar efeitos irreversíveis. O STJ, no entanto, entendeu que o divórcio é um direito unilateral e pode ser concedido imediatamente.
A Corte explicou que, desde a EC 66/2010, não existem mais prazos ou condições para a dissolução do casamento. A outra parte será apenas comunicada da decisão e poderá recorrer por meio de agravo de instrumento.
Revista Exibir Gospel