A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode julgar casos em que as ofertas deixam de pagar a salários acertados com pastores, desde que esses pagamentos tenham caráter contratual. A decisão foi tomada em um recurso especial da Assembleia de Deus, que foi condenada a ressarcir o filho de um pastor falecido que não recebeu nos últimos anos de vida.
A controvérsia envolve o pagamento da chamada côngrua ou prebenda, que é um pagamento feito por entidades religiosas a seus ministros para promover seu sustento. A côngrua não é obrigatória e não equivale a um salário, pois não depende do volume de trabalho exercido no sacerdócio.
No caso julgado, a igreja se comprometeu a pagar a “côngrua de jubilação” de forma vitalícia a um pastor colocado na inatividade, com previsão estatutária e registro formal do ato interno. O pagamento foi feito por quase 20 anos e cessou em 2015, mas o pastor só veio a falecer três anos depois. Seu filho então pediu o pagamento das diferenças devidas nos últimos anos de vida. A igreja alegou que não devia nada porque não havia obrigações.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu razão ao filho do pastor, entendendo que havia uma expectativa legítima de obtenção das verbas. A igreja recorreu ao STJ alegando ingerência do Judiciário em organização religiosa, mas o recurso foi negado.
Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o reconhecimento pelo Poder Judiciário de obrigações assumidas por igrejas evangélicas de pagar verba de natureza alimentar a pastores após ato de inativação prevista em normativo interno não caracteriza interferência indevida do poder público na organização e funcionamento das organizações religiosas.
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