A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a anulação da doação de um ônibus feita por um fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. O veículo era sua única fonte de renda e foi entregue à instituição em 2014, quando ele atravessava crise conjugal, financeira e emocional.
Segundo a perícia, o homem estava em estado de vulnerabilidade psicológica no período em que participou de uma campanha religiosa que relacionava doações à solução de problemas pessoais. Anos depois, ele pediu a nulidade da doação e obteve vitória em primeira instância.
A igreja recorreu, alegando que não poderia ser responsabilizada pelas campanhas e que a decisão feria a liberdade religiosa. Também argumentou que a oferta foi espontânea e não comprometeu a subsistência do fiel.
O relator, desembargador Eduardo Gesse, destacou que um laudo de 2015 atestou que o homem não tinha plena capacidade de avaliar sua situação na época da entrega do bem. Para ele, cabe às igrejas verificar se grandes doações podem prejudicar a vida do fiel, sem que isso viole a liberdade de crença.
Com a decisão, os desembargadores mantiveram a sentença e a doação foi anulada, garantindo que o ônibus retornasse ao autor da ação.
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