O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (24), que os ritos religiosos previstos no regimento da Câmara Municipal de Bragança Paulista não podem ser obrigatórios. A medida vale para práticas como invocação de Deus, leitura da Bíblia e da “Oração da Paz”.
A ação foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça contra trechos da Resolução nº 3/1990, alterada em 2004, que determinavam a realização desses atos em todas as sessões.
A relatora, desembargadora Silvia Rocha, afirmou que tais manifestações só podem ser constitucionais se feitas de forma voluntária pelo presidente da Câmara ou por quem ele indicar. O TJ destacou que a recusa em participar não poderá gerar punição.
O tribunal também lembrou que o Brasil é um Estado laico e não deve favorecer uma religião específica. Assim, os ritos passam a ser considerados opcionais, garantindo a liberdade de cada vereador em relação à sua fé ou descrença. As informações são do G1.