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30/11/2024

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TRE-RJ cassa deputado evangélico por abuso de poder religioso nas eleições de 2022

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (1º), cassar o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. A decisão, tomada de forma unânime, fundamenta-se na condenação do político por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Em virtude dessa cassação, Fábio Silva fica inelegível até 2030, sendo possível apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte do TRE-RJ alegou que Fábio Silva promoveu sua candidatura utilizando-se de sua posição como apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora de cunho evangélico. O veículo foi utilizado para divulgar festivais de música em igrejas, contando com a participação de cantores renomados no meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, tais eventos assemelhavam-se a “showmícios”.

O magistrado afirmou que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos denominados “Culto da Melodia”, ocorridos em setembro de 2022, em Campo Grande e Itaguaí. Nessas ocasiões, discursos políticos e distribuição de material de campanha foram realizados. A divulgação desses eventos atingiu aproximadamente 1,5 milhão de seguidores nas redes sociais.

O relator do processo destacou que, com a deturpação do local de culto e sua apropriação como espaço privado para influência eleitoral, configurou-se o abuso de poder. Para ele, a alta repercussão dos eventos, sua expressividade econômica e o prejuízo à igualdade e oportunidade dos demais candidatos caracterizaram o abuso.

Além disso, o tribunal considerou que o deputado divulgou informações falsas sobre a existência de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que proibiria a pregação do evangelho. Segundo o relator, essa atuação contribuiu para o desequilíbrio na disputa eleitoral.

O desembargador ressaltou que, embora não exista uma regulamentação legal específica para o abuso de poder de autoridade religiosa, a jurisprudência do TSE permite a sanção quando as circunstâncias do caso concreto se enquadram em alguma das formas previstas de abuso.

Exibir Gospel / Leiliane Lopes