Aglomeração flagrada durante enterro de pastor. (Foto: Reprodução)
Em decisão que determinou a prorrogação da quarentena
obrigatória, na quinta-feira (23), o juiz da Vara Estadual da Saúde Pública de
Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, afirmou que a aglomeração de 5 mil
pessoas no sepultamento do pastor Sebastião Rodrigues de Souza, líder da
Assembleia de Deus no estado, no dia 8 deste mês, contribuiu para disseminação
do coronavírus.
Por causa disso, ele multou o prefeito de Cuiabá, Emanuel
Pinheiro, em R$ 200 mil, e o secretário de Ordem Pública da Capital, Leovaldo
Emanoel Sales da Silva, em R$ 100 mil, por descumprimento de decisão judicial.
“Pelo seu passado louvado e trabalho realizado em prol da comunidade é digno e
merecedor das maiores homenagens, mas efetivamente o momento não foi
apropriado, pois sem dúvida contribuiu para disseminação do vírus”, diz o
magistrado, na decisão, se referindo ao pastor que faleceu com Covid-19, em
Cuiabá.
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que o prefeito
Emanuel Pinheiro irá tomar conhecimento da íntegra da decisão e, após ser
formalmente notificado, irá se manifestar, assim como o secretário.
Para o juiz, houve omissão por parte do prefeito e do
secretário, pois eles deveriam impedir qualquer tipo de aglomeração e que
trataram o sepultamento do pastor como um ato excepcional.
Na decisão, o juiz prorrogou por mais 14 dias a quarentena
obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão passou a contar a partir da meia noite da
sexta-feira (24).
Cuiabá e Várzea Grande estão em quarentena desde 22 de
junho, quando o juiz Lindote determinou que os prefeitos cumprissem o
estabelecido no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020, que prevê uma série
de medidas restritivas para municípios de risco alto ou muito alto de
contaminação pelo coronavírus.
No entendimento do magistrado, o prefeito Emanuel Pinheiro
descumpriu a decisão judicial em dois momentos.
No primeiro por demorar a publicar Decreto Municipal nos
moldes do decreto estadual, visando o bem comum, “visto que ficou mais
preocupado em recorrer da decisão do que efetivamente cumpri-la”.
Segundo o magistrado, a demora criou uma insegurança
jurídica e motivou os munícipes cuiabanos a descumpri-la.
Fonte: G1