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19/04/2025

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Ministério Público Eleitoral diz que participação de Bolsonaro na CGADB não foi propaganda eleitoral antecipada

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A participação do presidente Jair Bolsonaro na 45ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), em 19 de abril, foi representada à justiça eleitoral pelo Partido dos Trabalhadores como propaganda eleitoral antecipada.

Além do presidente, o partido do ex-presidente Lula também acionou a justiça contra o pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da CGADB, e contra o deputado federal Sóstenes Cavalcante, presidente da Frente Parlamentar Evangélica.

Mas o Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela improcedência do pedido de representação por propaganda eleitoral antecipada em razão da presença de Bolsonaro na “motociata”, no “Lançamento da Marcha para Jesus” da capital mato-grossense e do culto da CGADB.

Para o MP Eleitoral, tais manifestações não configuram o “pedido explícito de voto” cogitado no art. 36-A da Lei das Eleições, pois não houve indicação de nomes nem de partidos. O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, entendeu que a “conclamação genérica por que se obtenham candidatos afinados com a pauta de interesses e de valores da comunidade religiosa não constitui propaganda de candidato, mas manifestação inserida na liberdade de expressão”.

Outra parte do documento diz que “não é dado restringir a palavra do cidadão que indica a seus admiradores, seguidores e ouvintes que critérios devem levar em conta para escolher os seus candidatos no pleito eleitoral”.

Redação Exibir Gospel