Um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus processou a igreja pedindo direitos trabalhistas pelo tempo que ele atuou. Mas a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve sentença que afastou a existência de vínculo empregatício.
O juiz-relator Rodrigo Garcia Schwarz entendeu que o “vínculo que unia o reclamante à sua igreja era de natureza exclusivamente confessional e não empregatícia”.
A decisão foi tomada diante do conjunto de provas apresentadas no processo demonstrou que a relação entre as duas partes era de natureza confessional.
Segundo informações do processo, o depoimento do homem revela que não houve ânimo contratual na sua vinculação com a igreja, já que seu engajamento para o exercício do ofício de pastor teria se dado por fé própria e autodeclarada “vocação pessoal”.
Lei pode impedir este tipo de ação
Está no Senado Federal o Projeto de Lei já aprovado na Câmara que proíbe o reconhecimento de vínculo trabalhista entre pastor e igreja. Se aprovada e sancionada, a lei vai impedir que ações como essa avancem na Justiça.
Há muitos casos em que a decisão judicial reconheceu que, de fato, havia relação trabalhista, principalmente quando as provas conseguem mostrar que era submetido a subordinação, carga horária, metas e outros.
Redação Exibir /Leiliane Lopes