Foi publicada hoje (25), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, a lei municipal 5.387/2022, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população de Suzano em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. A legislação é de autoria do vereador Lazario Nazaré Pedro (Republicanos), o Lázaro de Jesus.
A lei especifica que o município reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e dependências e fora deles. Para aplicação da legislação, devem ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde.
Na justificativa do projeto, o vereador diz que a ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais tem sido uma realidade do planeta nas últimas décadas. “Além da questão da fé, as instituições religiosas prestam serviços sociais importantes que, em momentos de crise, se tornam essenciais”, explica o documento.
Baseando-se na experiência da pandemia de Covid-19, a propositura tem o objetivo de “resguardar o direito das instituições religiosas a realizarem as suas atividades”, de forma que templos estejam abertos para “aconselhamento individual, oração, doação de alimentos, cultos, missas, encontros e outras atividades” que contribuam para “o fortalecimento da fé e equilíbrio emocional das pessoas, bem como a assistência social à população”.