Por decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Igreja Assembleia de Deus ao pagamento de R$ 819 mil ao filho de um pastor falecido, referente a diferenças não pagas de jubilação. O montante, sujeito a correção monetária e juros moratórios legais desde a citação, foi classificado como dívida contratual pela corte, reforçando a proteção aos princípios de boa-fé e confiança nas relações contratuais.
O conflito surgiu após o falecimento de um pastor da igreja, quando seu filho procurou a justiça para receber as quantias devidas pela côngrua de jubilação não recebidas pelo pai em vida.
A Igreja argumentou contra a ação, questionando a legitimidade do filho e solicitando a reabertura da fase de instrução processual, devido ao início do inventário dos bens do pastor, e considerando a viúva como a parte legítima para dar continuidade à ação.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, esclareceu o conceito da côngrua de jubilação, descrevendo-a como uma verba alimentar destinada ao sustento dos ministros religiosos, que pode ser objeto de controle judicial sob certas condições. Ela enfatizou que o aspecto contratual da côngrua é reconhecido quando existe um compromisso formal da entidade religiosa, fundamentado em seu regulamento interno, para efetuar o pagamento de forma obrigatória.
Redação Exibir Gsopel