A obrigatoriedade do uso das máscara facial para prevenir a propagação do coronavírus começa a valer hoje no Estado de São Paulo, sob multa de R$ 524,59 em casos de descumprimento para cada indivíduo, e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos que não fizerem a fiscalização
Inicialmente, as Vigilâncias Sanitárias dos municípios devem manter o trabalho de orientação e estudar a possibilidade de autuações. O decreto de determinação da Secretaria de Estado da Saúde foi publicado ontem no Diário Oficial.
Todos os estabelecimentos e transportes públicos deverão expor mensagens de orientação indicando o uso correto das máscaras, que devem cobrir a boca e o nariz; além do distanciamento mínimo de 1,50 metros de distância entre os indivíduos. Caso algum indivíduo seja flagrado sem o equipamento de segurança, o local poderá ser multado pela Vigilância Sanitária Estadual.
A responsabilidade de orientações é integralmente dos proprietários e responsáveis pelos locais públicos ou privados, portanto, compete a eles as medidas de intervenção sobre a proibição da entrada e permanência em desacordo com o decreto estadual. Em caso de descumprimento, também são eles os responsáveis pela retirada imediata dos indivíduos do local.
A falta de comunicados informativos sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras também está sujeita à multa, avaliada em R$ 1.380,50. De acordo com as informações do decreto estadual, o valor corresponde a 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).