Projeto tem como base as normas previstas na Constituição Federal
Projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo visa proteger os direitos do nascituro desde a concepção (bebês ainda no ventre), e tem como base as normas previstas na Constituição Federal, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Código Civil.
Tendo como uma das suas principais bandeiras a defesa da vida, a deputada estadual Leticia Aguiar (Progressistas), autora do projeto de lei 98/23, institui a política estadual de proteção ao nascituro no Estado de São Paulo.
O projeto tem como objetivo proteger a vida intrauterina contra eventuais crimes aos direitos do nascituro! Partindo do princípio do direito inviolável à vida, proibindo qualquer forma de discriminação e mantendo-o à salvo de toda a forma de negligência, exploração, violência e crueldade.
Segundo a parlamentar a proliferação de abusos com seres humanos não nascidos, incluindo a manipulação, o congelamento, o descarte e o comércio de embriões humanos, a condenação de bebês à morte por deficiências físicas ou por causa de crime cometido por seus pais, os planos de que bebês sejam mortos com o único fim de serem suas células transplantadas para adultos doentes, tudo isso requer que sejam instituídas leis que protejam o nascituro, com a criação de elementos de proteção à vida e o fim de tantas atrocidades.
“Ao Estado cabe, além de promover políticas públicas, prestar o atendimento necessário às gestantes e capacitar profissionais de saúde, a fim de salvaguardar os direitos do nascituro, zelando por suas garantias de direitos, seu desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como o seu nascimento em condições dignas“, disse Leticia Aguiar.
Em seus artigos o projeto também cita a questão da gestação oriunda de violência sexual e destaca que: O nascituro concebido em ato de violência sexual goza dos mesmos direitos de que gozam todos os nascituros. Às gestantes vítimas de violência sexual será destinada especial atenção médica e psicológica, atendidas com absoluta prioridade, sempre com objetivo de preservação da vida do nascituro.
O projeto de lei tem o objetivo de proteger o nascituro, sobretudo no que se refere aos direitos à vida, à saúde, à integridade física, à honra, à imagem e aos demais direitos, proibindo qualquer forma de discriminação e mantendo-o a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e crueldade.
Leticia Aguiar destacou a necessidade de debater com a sociedade a valorização da vida: “Ampliar o debate sobre os direitos do nascituro, com a criação de politicas públicas é imprescindível para o fortalecimento de uma cultura de valorização da vida e responsabilidade social”, declarou.
“Aquele que protege a vida, a maternidade e a infância, honra o milagre da criação, com respeito e gratidão à vida humana desde o seu estágio intrauterino”, concluiu Leticia Aguiar.
Por: Assessoria Letícia Aguiar