Há algumas semanas, o governo da Bahia publicou nas redes sociais que frases como “você precisa encontrar Jesus” configuram crime de intolerância religiosa e que pessoas que se sentirem ofendidas com essa afirmação podem denunciar.
“Não é só Jesus. O princípio básico de todas as religiões é o amor, o que basta é encontrar aquela que te faz bem e que eleve a espiritualidade e afeto entre as pessoas”, diz a publicação.
Mas alguns juristas contestam a afirmação do governo baiano. O advogado Leonardo Girundi, especialista em direito religioso, comentou sobre o assunto na própria postagem do Poder Executivo Estadual da Bahia.
“Na realidade o post não condiz exatamente com o que determina a legislação. O proselitismo faz parte da liberdade religiosa, então, as frases, quando aplicadas no contexto religioso e na defesa da religião pessoal, podem não ser consideradas intolerância religiosa. Lembrando que o respeito aos demais e a religião destes é fundamental e necessário”, diz o advogado evangélico.
Quem também comentou foi o teólogo Guilherme de Carvalho: “Crime é esse post. O direito à expressão pública da religião e ao proselitismo religioso é garantido no Sistema Internacional de DH. Como disse Antônio Risério, isso é fascismo identitário.”
O escritor Rodolfo Capler, que autor de livros e colunista da Veja, também deixou seu posicionamento: “Criminalizar a liberdade de crença e de culto de uma pessoa é intolerância religiosa. Nisto incorre o governo da Bahia com este post. A imagem criminalizando a máxima ‘Você precisa encontrar Jesus’, já é, em si mesma, intolerância religiosa, visto que não considera que liberdade religiosa engloba os conceitos de liberdade de consciência, de crença e de culto, os quais constituem o chamado ‘proselitismo’. Proselitismo não é crime, tampouco, intolerância religiosa. O que tipifica crime é fazer proselitismo, lançando mão de desrespeitos, agressões, difamações e violências em relação às demais religiões e aos seus adeptos, como também àqueles que não professam nenhuma religião”.
Capler vai citar ainda a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o artigo 18º que garante a liberdade de crença religiosa e de culto, assim como a liberdade de “mudar de religião” como direitos universais, invioláveis e indivisíveis de toda pessoa humana.
Redação Exibir / Leiliane Lopes