Um casal ganhou na loteria e resolveu doar R$ 101 mil em dinheiro para a Igreja Universal do Reino de Deus. Arrependidos, eles entraram com uma ação e a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a igreja deve devolver o valor doado.
A decisão foi favorável ao casal porque os doadores não lavraram escritura pública, uma formalização exigida para os casos como esse.
A Igreja Universal recorreu da primeira decisão que foi favorável ao casal e agora, em segunda instância, havia apresentado uma justificativa de que o pedido de restituição não deve ser acolhido por ser contraditório.
Outro ponto citado pela igreja é que todos os dias diversas ofertas são recebidas na igreja e que há dificuldade para fazer a devolução do valor.
Mas para os desembargadores que julgaram o recurso da igreja, mesmo a fiel tendo um comportamento contraditório, a falta de uma escritura pública torna a doação inválida e, assim, a igreja precisa mesmo devolver o valor.
“A forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo, salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor […]”, destaca parte da decisão.
Exibir Gospel / Leiliane Lopes