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25/11/2024

Entretenimento

Juiz manda Prefeitura de SP distribuir tablets a estudantes em até 10 dias

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Foto reprodução internet
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É injustificável que a Prefeitura de São Paulo compre dispositivos, por meio de procedimento licitatório, mas não entregue os equipamentos — que, no momento de distanciamento social causado pela Covid-19, são essenciais para a manutenção das aulas remotas. 

O entendimento é do juiz Luiz Antonio Nocito Echeveria, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. O magistrado ordenou, em liminar desta terça-feira (27/4), que a Prefeitura distribua tablets e chips de internet a alunos da rede municipal de ensino. A decisão deve ser cumprida dentro do prazo máximo de dez dias. 

O juiz julgou uma ação popular movida pela Bancada Feminista do Psol na Câmara Municipal. No pedido, foi dito que a prefeitura estava demorando para entregar produtos já adquiridos, o que poderia aumentar a evasão escolar, já que muitos estudantes precisam dos dispositivos para acompanhar as aulas. O magistrado concordou. 

Tablets terão que ser entregues em até dez dias
Reprodução

“Já houve a entrega dos equipamentos à administração, sendo absolutamente injustificável a omissão no caso em tela. A ausência de distribuição dos equipamentos contratados em tempos de pandemia, tal qual a entrega de uma escola sem professor ou sem material didático, provoca o total descaso do mandamento constitucional no sentido de prover o acesso à educação básica de crianças e adolescentes”, diz a decisão. 

O juiz também destacou que foram gastos R$ 437 milhões com os tablets e cerca de R$ 124 milhões com chips já entregues e, ainda assim, passados cinco meses, o envio aos estudantes não foi concluído. 

“O oferecimento de aula online com equipamento adequado se revela medida paliativa, adequada, não sendo mera faculdade do administrador público, mas verdadeira imposição das circunstâncias. Reforce-se que a ausência de concessão dos equipamentos contratados em tempo hábil poderá tornar inútil a própria pretenção deduzida em juízo. Vale dizer, de nada adiantará a entrega dos tablets e chips após a perda de meses do ano letivo ou após a pandemia.”

De acordo com a advogada Luísa D’avola, do escritório Parahyba F T Advocacia Associada em parceria com o Cezar Britto & Advogados Associados, a decisão pode servir de parâmetro para outras ações pelo país para garantir o acesso à educação de qualidade aos alunos de todas as escolas públicas do Brasil.

“Os governantes precisam garantir condições para que seus alunos e alunas possam assistir aulas não presenciais durante à crise sanitária que enfrentamos. Vivemos um abismo educacional entre os alunos de escolas públicas e os de escolas particulares. Esta decisão traz cidadania para estes estudantes e cobra dos gestores responsabilidade com os rumos da educação no município de São Paulo”, explica a advogada.

O advogado Guilherme Prescott Monaco, que também integra a equipe do escritório Parahyba F T Advocacia Associada, disse que a ação popular reuniu dados que apontam que a grande maioria dos alunos e alunas da rede pública não consegue acessar de maneira adequada a internet para o ensino remoto. “Estudos mostram que 78% dos estudantes da rede pública em todo o Brasil tem acesso à internet, porém 98% destes, utiliza celulares com planos de dados reduzidos que os impede de acessar as plataformas digitais governamentais.”

Processo 1022483-13.2021.8.26.0053

Fonte :https://www.conjur.com.br