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25/11/2024

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Justiça aplica multa por aglomeração em enterro de pastor

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Aglomeração flagrada durante enterro de pastor. (Foto: Reprodução)

Em decisão que determinou a prorrogação da quarentena obrigatória, na quinta-feira (23), o juiz da Vara Estadual da Saúde Pública de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, afirmou que a aglomeração de 5 mil pessoas no sepultamento do pastor Sebastião Rodrigues de Souza, líder da Assembleia de Deus no estado, no dia 8 deste mês, contribuiu para disseminação do coronavírus.

Por causa disso, ele multou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, em R$ 200 mil, e o secretário de Ordem Pública da Capital, Leovaldo Emanoel Sales da Silva, em R$ 100 mil, por descumprimento de decisão judicial. “Pelo seu passado louvado e trabalho realizado em prol da comunidade é digno e merecedor das maiores homenagens, mas efetivamente o momento não foi apropriado, pois sem dúvida contribuiu para disseminação do vírus”, diz o magistrado, na decisão, se referindo ao pastor que faleceu com Covid-19, em Cuiabá.

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que o prefeito Emanuel Pinheiro irá tomar conhecimento da íntegra da decisão e, após ser formalmente notificado, irá se manifestar, assim como o secretário.

Para o juiz, houve omissão por parte do prefeito e do secretário, pois eles deveriam impedir qualquer tipo de aglomeração e que trataram o sepultamento do pastor como um ato excepcional.

Na decisão, o juiz prorrogou por mais 14 dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

A decisão passou a contar a partir da meia noite da sexta-feira (24).

Cuiabá e Várzea Grande estão em quarentena desde 22 de junho, quando o juiz Lindote determinou que os prefeitos cumprissem o estabelecido no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020, que prevê uma série de medidas restritivas para municípios de risco alto ou muito alto de contaminação pelo coronavírus.

No entendimento do magistrado, o prefeito Emanuel Pinheiro descumpriu a decisão judicial em dois momentos.

No primeiro por demorar a publicar Decreto Municipal nos moldes do decreto estadual, visando o bem comum, “visto que ficou mais preocupado em recorrer da decisão do que efetivamente cumpri-la”.

Segundo o magistrado, a demora criou uma insegurança jurídica e motivou os munícipes cuiabanos a descumpri-la.

Fonte: G1

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