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25/11/2024

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Justiça concede liminar para recuperação judicial do grupo Metodista

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foto reprodução internet
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Por constatar a importância da atividade prestada pela autora, a 2ª Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre deferiu nesta quarta-feira (14/4) medida cautelar para a recuperação judicial do grupo de ensino Educação Metodista. O pedido formal deve ser apresentado em 30 dias.

O juiz Gilberto Schäfer determinou a suspensão das ações individuais, da exigibilidade de todos os créditos trabalhistas e quirografários e das travas bancárias. “Com a antecipação dos efeitos da recuperação postulado, os requerentes terão condições de se reorganizar a fim de manter a prestação do serviço”, pontuou o magistrado.

A empresa vinha enfrentando um desequilíbrio econômico-financeiro devido à redução do número de alunos. A evasão vinha ocorrendo “em razão do agravamento da situação econômica causado pelo impacto econômico causado pela Covid-19, o que fez com que as pessoas deixassem de buscar qualificação educacional frente a falta de perspectiva do mercado de trabalho”, explicou o juiz.

Schäfer destacou que nem toda atividade de associação é digna de tal proteção jurídica. “Uma pequena atividade de educação não teria as condições de passar pelos critérios aqui expostos”, exemplificou o magistrado. Para ele, “há que se ter relevância e impacto social, um interesse para manter a atividade”, o que ocorreria no caso concreto.

“É uma grande vitória para a Educação Metodista, que poderá organizar suas dívidas, negociar e pagar todos os seus credores e ainda ressurgir, como uma nova administração, para continuar oferecendo empregos e bancos escolares a toda a sociedade. Mas é também uma grande vitória para todo o Brasil saber que pode contar com um Judiciário sensível e atento”, ressalta Luiz Roberto Ayoub, sócio do Galdino & Coelho Advogados, à frente do processo.

Clique aqui para ler a decisão
5035686-71.2021.8.21.0001

Fonte: Conjur