A Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou uma empresa a pagar R$ 11,4 mil de indenização a um operador de empilhadeira que foi obrigado a trabalhar aos sábados, apesar de sua religião proibir atividades nesse dia. A decisão foi dada pelo juiz Paulo Eduardo Belloti.
O trabalhador relatou que era pressionado a compensar paralisações da fábrica aos sábados, mesmo após informar sua restrição religiosa. Segundo ele, havia risco de descontos no salário e represálias caso se recusasse.
A empresa afirmou que não sabia da crença do funcionário e negou imposição, dizendo que as compensações eram feitas por acordo entre as partes.
Após ouvir testemunhas, o magistrado concluiu que houve exigência de trabalho em desacordo com a fé do empregado. Para o juiz, a conduta violou a liberdade religiosa e ultrapassou o poder de comando da empresa.
Na decisão, Belloti destacou que obrigar o trabalhador a desrespeitar sua crença sob ameaça de punições representa desrespeito grave a um direito fundamental.
O juiz também reconheceu assédio moral organizacional, ao apontar pressão nas negociações de participação nos lucros e resultados (PLR), com intimidação para aceitação de propostas.
Com base nas provas, a Justiça entendeu que houve ato ilícito e dano moral, fixando a indenização em R$ 11.463,65.
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