Não cabe ao Poder Judiciário revisar decisões internas do Poder Legislativo, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. Com esse entendimento, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro negou mandado de segurança ajuizado pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e manteve decisão da Câmara Municipal do Rio que, em 30 de junho, cassou o mandato do parlamentar.
Jairinho é acusado de envolvimento na morte de seu enteado, o menino Henry Borel, e está preso.
A defesa de Jairinho alegou que a cassação foi baseada em evidências e indícios do inquérito policial, e não em condenação penal transitada em julgado. Os advogados também requereram a nulidade do Decreto Legislativo 1.470/2021, que declarou a perda do mandato de Jairinho.
A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite sustentou que não cabe ao Judiciário analisar decisão disciplinar tomada pelo Parlamento, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Tal entendimento foi sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.120 de repercussão geral.
A julgadora também disse que o Legislativo municipal não violou o direito de defesa de Jairinho, uma vez que seus advogados tiveram acesso aos documentos do processo e puderam se manifestar e produzir provas.
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Processo 0253724-92.2021.8.19.0001
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Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.