Um homem que trabalhou na secretaria de uma igreja em Goiânia, Goiás, entrou na Justiça cobrando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de danos morais. Mas a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a sentença da 18ª Vara do Trabalho, negando o pedido.
Com a primeira decisão negativa, o homem recorreu e o caso foi para a segunda instância. A decisão se manteve, ou seja, ele não terá o tempo trabalhado reconhecido como emprego formal, nem receberá os honorários sobre o serviço prestado.
Em sua defesa, a igreja argumentou no processo que o requerente era voluntário e realizava serviços ligados à secretaria da denominação. Outras pessoas, segundo a requerida, também atuavam na mesma condição, sem serem assalariadas por isso.
O desembargador do processo, Platon de Azevedo Filho, entendeu que, para ser considerada uma relação trabalhista, seria necessário uma associação simultânea na prestação de trabalho mediante a um pagamento, o que não ocorria.
O homem também não conseguiu provas de que era submetido à subordinação. Por conta disso, o desembargador manteve a decisão e os pedidos feitos na ação foram todos negados.
Exibir Gospel / Leiliane Lopes