A recente aprovação da Lei 14.647/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem gerado debates e diversas opiniões. A nova lei estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, sacerdotes e religiosos com atribuições semelhantes.
Além disso, a lei também abrange pessoas que exerçam atividades ligadas à administração das entidades religiosas ou estejam em formação.
A partir de agora, os religiosos não serão considerados funcionários no sentido legal, mesmo que realizem tarefas administrativas ou desempenhem funções cruciais dentro das instituições religiosas. Isso implica que eles não terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos aos trabalhadores tradicionais.
Os defensores da nova lei argumentam que a religião é uma questão de vocação espiritual e dedicação, e não deve ser tratada como uma ocupação profissional convencional.
De acordo com a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), apesar desta lei, em situações de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo empregatício pode ser estabelecido.
Ou seja, caso o pastor prove na Justiça que, além do serviço religioso, ele tinha atividades subordinadas, os tribunais garantirão os direitos trabalhistas em tais casos, assegurando que a proteção ao empregado seja mantida.
Exibir Gospel / Leiliane Lopes